Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 1146, DE 03 DE MAIO DE 1977.

Dá nova redação ao artigo 1º e ao parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 1.118, de 20 de março de 1976.

ÉDSON COELHO ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas legais atribuições;

Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º e parágrafo único do artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.118, de 20 de março de 1976, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º É criada com sede e foro nesta cidade, sob a denominação de FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA FÉ DO SUL - FUNEC, uma entidade de direito público, sem finalidade lucrativa, que terá por objetivo desenvolver a educação e a cultura em todos os seus graus.

Art. 3º  .....

Parágrafo único. A execução do ensino de 1º grau, 1ª à 8 série, que será inteiramente gratuita, o ensino que vier a ser ministrado será de remuneração módica.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 03 de maio de 1977.

ÉDSON COELHO ARAÚJO

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação, no local de costume, na mesma data.

ANTONIO CARLOS DE CAMARGO

Secretário

Santa Fé do Sul - LEI Nº 1146, DE 1977

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