Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 1246, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1980.
Altera os Valores do anexo IV, da Lei n° 1.232, de 9 de junho de 1980.
Édson Coelho Araújo, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais;
Faz Saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo IV, da Lei n° 1.232, de 9 de junho de 1980, passa a vigorar, a partir de 1º de novembro do corrente ano, com os seguintes valores:
Referência Valor em Cr$
1 .................... 7.480
2 .................... 7.854
3 .................... 8.248
4 .................... 8.661
5 .................... 9.093
6 .................... 9.482
7 .................... 9.902
8 .................... 10.454
9 .................... 10.975
10 .................... 11.524
11 .................... 12.016
12 .................... 2.617
13 .................... 13.248
14 .................... 13.910
15 .................... 14.605
16 .................... 15.228
17 .................... 16.043
18 .................... 16.788
19 .................... 17.628
20 .................... 18.509
21 .................... 19.435
22 .................... 20.407
23 .................... 21.427
24 .................... 22.499
25 .................... 23.625
26 .................... 24.741
27 .................... 25.947
28 .................... 27.211
29 .................... 28.540
30 .................... 29.934
31 .................... 31.399
32 .................... 32.938
33 .................... 34.546
34 .................... 36.248
35 .................... 38.029
36 .................... 39.900
37 .................... 41.863
38 .................... 43.926
39 .................... 44.837
40 .................... 45.868
41 .................... 48.540
42 .................... 50.992
43 .................... 53.511
44 .................... 56.157
45 .................... 59.778
46 .................... 62.525
47 .................... 65.408
48 .................... 68.435
49 .................... 71.614
50 .................... 74.952
51 .................... 78.451
52 .................... 82.134
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 08 de dezembro de 1980.
Édson Coelho Araújo
Prefeito Municipal
Registrado no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.
José Benedito Calazans
Coordenador de Plan. e Supervisão