Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 1252, DE 25 DE MAIO DE 1981.

Altera os valores do anexo, IV, da Lei n° 1.232, de 09 de junho de 1980, com redação que lhe deu a Lei n° 1.246, de 08 de dezembro de 1980.

Édson Coelho Araújo, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Faz Saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A escala de valores da Tabela constante do Anexo IV, da Lei n° 1.232, de 09 de junho de 1980, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.246, de 08 de dezembro de 1980, fica elevada a partir de 1º de maio do corrente ano, em trinta por cento.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 25 de maio de 1981.

Édson Coelho Araújo

Prefeito Municipal

Registrado no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.

José Benedito Calazans

Coordenador

Santa Fé do Sul - LEI Nº 1252, DE 1981

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