Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 1268, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981.
Altera os valores do anexo IV da Lei n° 1.232, de 09 de junho de 1980, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.252, de 25 de maio de 1981.
Édson Coelho Araújo, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz Saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A escala de valores da Tabela constante do anexo IV, da Lei n° 1.232, de 09 de junho de 1980, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.252, de 25 de maio de 1981, fica elevada, a partir de 1º de novembro do corrente ano, em quarenta por cento.
Art. 2º É o Prefeito Municipal autorizado, para dar execução à presente lei, a suplementar as verbas orçamentárias próprias nos montantes necessários ao suporte das despesas com o pessoal no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 24 de novembro de 1981.
Édson Coelho Araújo
Prefeito Municipal
Registrado no livro próprio e publicada por afixação, no local de costume, na mesma data.
José Benedito Calazans
Coordenador