Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 1275, DE 25 DE MAIO DE 1982.
Altera os valores do anexo IV, da Lei n° 1.232, de 09 de junho de 1980, com redação que lhe deu a Lei n° 1.268, de 24 de novembro de 1981.
Antônio Carlos de Camargo, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz Saber que a Câmara Municipal de Santa Fé do Sul, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A escala de valores da Tabela constante do Anexo IV, da Lei n° 1.232, de 9 de junho de 1980, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.268, de 24 de novembro de 1981, fica elevada, a partir de 1º de maio do corrente ano, em quarenta por cento.
Art. 2º É o Prefeito Municipal autorizado, para a execução da presente lei, a suplementar as verbas orçamentárias próprias nos montantes necessários ao suporte das despesas no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 25 de maio de 1982.
Antônio Carlos de Camargo
Prefeito Municipal
Registrado no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
José Benedito Calazans
Coordenador