Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 1287, DE 09 DE MAIO DE 1983.

Altera os valores anexo IV, da Lei n° 1.232, de 09 de junho de 1980, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.282, de 23 de novembro de 1982.

José Ricardo de Andrade, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais; 

Faz Saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A escala de valores da Tabela constante do Anexo IV, da Lei n° 1.232, de 09 de junho de 1980, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.282 de 23 de novembro de 1982, fica elevada, a partir de 1º de maio do corrente ano, em quarenta e dois por cento.

Art. 2º É o Prefeito Municipal autorizado, para a execução da presente lei, a suplementar as verbas orçamentárias próprias nos montantes necessários ao suporte das despesas no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 11 de maio de 1983.

José Ricardo de Andrade

Prefeito Municipal

Registrado no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

José Benedito Calazans

Coordenador de Planejamento e Supervisão

Santa Fé do Sul - LEI Nº 1287, DE 1983

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