Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 1297, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983.

Altera os valores do anexo IV, da Lei n° 1.232, de 09 de junho de 1980, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.268, de 24 de novembro de 1981.

José Ricardo de Andrade, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz Saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A escala de valores da tabela constante do Anexo IV, da Lei n° 1.232, de 09 de junho de 1980, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.268, de 24 de novembro de 1981, fica elevada, a partir de 1º de novembro de 1983, nas seguintes proporções:

I - da referência “1” a Referência “10” - 60%;

II - da referência “11” a Referência “20” - 57%;

III - da referência ”21” a Referência “25” - 54%;

IV - da referência “26” a Referência “52” - 50%.

Art. 2º É o Prefeito Municipal autorizado, para a execução da presente lei, a suplementar as verbas orçamentárias próprias nos montantes necessários ao suporte das despesas no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 23 de novembro de 1983.

José Ricardo de Andrade

Prefeito Municipal

Registrado no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

José Benedito Calazans

Coordenador de Planejamento e Supervisão

Santa Fé do Sul - LEI Nº 1297, DE 1983

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