Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 1341, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1984.

Altera os valores de referência de que trata o Anexo IV, da Lei n° 1.232, de 09 de junho de 1980, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 1.314, de 21 de maio de 1984.

José Ricardo de Andrade, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 

Faz Saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Escala de Valores da Tabela constante do Anexo IV, da Lei n° 1.332, de 09 de junho de 1980, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 1.314, de 21 do maio de 1984, fica elevada, a partir de 1º de novembro de 1984 em 72% (setenta e dois por cento).

Art. 2º É o Prefeito Municipal autorizado, para execução da presente lei, a suplementar as verbas orçamentárias próprias nos montantes necessários ao suporte das despesas no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 20 de novembro de 1984.

José Ricardo de Andrade

Prefeito Municipal

Registrado no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Aprígio Francisco Marques

Chefe do Setor de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 1341, DE 1984

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