Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 1379, DE 02 DE JANEIRO DE 1986.

JOSÉ RICARDO DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 27, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica dos Municípios;

FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os anexos I, letras A e B, bem como o Anexo II, que integram a Lei Municipal nº 1.347, de 28 de dezembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO - I

A - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

NÚMEROS

CARGOS

REFERÊNCIAS

1

Chefe de Gabinete

35 a 52

1

Procurador

35 a 52

1

Chefe do Setor de Obras

35 a 52

1

Coordenador de Planejamento

35 a 52

 

a) com nível universitário

35 a 52

 

b) sem nível universitário

32 a 49

1

Chefe do Setor de Administração

 

 

a) com nível universitário

35 a 52

 

b) sem nível universitário

32 a 49

1

Chefe do Setor de Finanças

 

 

a) com nível universitário

35 a 52

 

b) sem nível universitário

32 a 49

1

Chefe do Setor de Ação Social

 

 

a) com nível universitário

35 a 52

 

b) sem nível universitário

32 a 39

5

Médico

35 a 52

1

Oficial de Gabinete

26 a 44

1

Sub-Chefe do Setor de Administração

28 a 47

1

Tesoureiro

21 a 38

1

Supervisor de Serviços de Estradas de Rodagem Municipal

21 a 38

1

Supervisor de Merenda Escolar

20 a 37

1

Supervisor de Comissão Municipal de Esportes

20 a 37

6

Dentista Escolar

30 a 47

1

Assistente Social

30 a 47

5

Enfermeiro

17 a 34

1

Auxiliar de Gabinete

17 a 34

1

Fiscal

10 a 27

1

Auxiliar de Fiscal

06 a 23

B - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

1

Assessor de Departamento Jurídico

32 a 50

1

Encarregado de Serviços Diversos

28 a 45

1

Lançador

27 a 44

1

Bibliotecário

26 a 43

1

Técnico de Contabilidade

24 a 41

1

Técnico de Processamento da Receita

23 a 40

1

Auxiliar de Lançador

21 a 38

2

Escriturário III

21 a 38

1

Almoxarife

21 a 38

1

Tesoureiro

21 a 38

1

Encarregado da U.M.C

19 a 36

5

Escriturário II

19 a 36

1

Encarregado de Cadastro

19 a 36

1

Secretário da Junta de Alistamento Militar

18 a 35

6

Auxiliar de Escritório

10 a 27

10

Fiscal Notificante

10 a 27

1

Servente Protocolista

05 a 22

ANEXO II

EMPREGADOS PELO REGIME DA CLT

NÚMEROS

CARGOS

REFERÊNCIAS

120

Auxiliar de Serviços Diversos

01 a 18

60

Merendeira

01 a 18

20

Servente

01 a 18

6

Zelador de Centro de Convivência

01 a 18

4

Vigia

01 a 18

1

Zelador da FICCAP

01 a 18

25

Artífice

02 a 19

10

Tratorista

04 a 21

20

Contramestre I

06 a 23

6

Motorista I

06 a 23

20

Pedreiro I

07 a 24

15

Professor Recrecionista

07 a 24

15

Professor de Pré-Escola, Educação Compensatória e Mini-Esporte

07 a 24

3

Fiscal Auxiliar

07 a 24

1

Desenhista

07 a 24

1

Auxiliar de Biblioteca

07 a 24

5

Datilógrafo

07 a 24

1

Atendente

07 a 24

1

Desenhista II

10 a 27

1

Fiscal de Posturas

10 a 27

4

Fiscal Notificante

10 a 27

17

Contramestre II

11 a 28

1

Auxiliar de Mecânico

12 a 29

10

Motorista II

12 a 29

10

Motorista III

14 a 31

20

Pedreiro

15 a 32

5

Mestre

15 a 32

4

Operador I

16 a 33

2

Auxiliar de Cadastro

17 a 34

3

Mecânico

17 a 34

8

Escriturário I

17 a 34

1

Auxiliar de Lançador

17 a 34

2

Relações Pública

17 a 34

1

Chefe de Oficina

18 a 35

3

Operador II

18 a 35

1

Topógrafo

20 a 37

1

Auxiliar de Assistente Social

16 a 30

1

Técnico Agrícola

35 a 52

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 02 de janeiro de 1986.

JOSÉ RICARDO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.

APRÍGIO FRANCISCO MARQUES

Chefe do Setor de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 1379, DE 1986

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!