Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 1538, DE 28 DE ABRIL DE 1989.

Dá nova redação ao Artigo 2º da Lei n° 1.198/78.

ARMANDO ROSSAFA GARCIA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas legais atribuições;

FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º, da Lei n° 1.198, de 08 de novembro de 1978, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder ou doar bens imóveis do patrimônio público, bem como conceder os incentivos fiscais previstos nesta lei, a firmas individuais, coletivas, de responsabilidade limitada ou sociedade anônima que tenham por objetivo fins industriais, agroindustriais ou comerciais de grande porte, assim classificadas pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral da Comunidade, que se vierem a instalar no município ou ampliar suas instalações de forma a aumentar a demanda de mão de obra e a arrecadação de receita pública.

Art. 2º É mantido o Parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 1.198, de 08 de novembro de 1978.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 28 de abril de 1989.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio por afixação no lugar de costume na mesma data.

José Augusto Basso

Coordenador de Planejamento e Supervisão

Santa Fé do Sul - LEI Nº 1538, DE 1989

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