Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 1557, DE 14 DE AGOSTO DE 1989.
Concede reajuste salariais.
ARMANDO ROSSAFA GARCIA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O “Quadro das Referências e seus respectivos valores” a que se refere o artigo 1º da Lei n° 1.543, de 07 de junho de 1989 passa a vigorar, a partir de 1º de julho do corrente ano, com a seguinte redação:
“Anexo IV
Quadro das referências e seus respectivos valores
Referência Valor em NCZ$
1 150,00
2 158,00
3 166,00
4 174,00
5 183,00
6 192,00
7 201,00
8 211,00
9 222,00
10 233,00
11 245,00
12 257,00
13 270,00
14 283,00
15 297,00
16 312,00
17 328,00
18 344,00
19 361,00
20 379,00
21 398,00
22 418,00
23 439,00
24 461,00
25 484,00
26 508,00
27 533,00
28 560,00
29 588,00
30 617,00
31 648,00
32 681,00
33 715,00
34 750,00
35 788,00
36 827,00
37 869,00
38 912,00
39 958,00
40 1.005,00”
Art. 2º Fica revogado o Parágrafo único do artigo 12, da Lei 1.530, de 07 de março de 1989.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1989 e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 11 de agosto de 1989.
Armando Rossafa Garcia
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.
Fausto Camargo
Diretor Serviço Administração