Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 1578, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989.
Eleva os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.
ARMANDO ROSSAFA GARCIA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, constantes da Tabela IV da Lei n° 1.530, de 07 de março de 1989, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.573, de 06 de novembro de 1989, ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), a partir de 1° de novembro do corrente.
Art. 2º É concedido em caráter emergencial aos servidores públicos municipais, no mês de novembro, um abono especial de NCZ$ 120,00 (cento e vinte cruzados novos).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 1989, e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 06 de dezembro de 1989.
Armando Rossafa Garcia
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.
Fausto Camargo
Diretor Serviço Administração