Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 1583, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989.

Eleva os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, e dá outras providência,.

ARMANDO ROSSAFA GARCIA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, constantes da Tabela IV da Lei n° 1.530, de 7 de março de 1989, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.578, de 6 de dezembro de 1989, ficam reajustados em 42% (quarenta e dois por cento), a partir de 1° de dezembro do corrente ano.

Art. 2º Em caráter emergencial é concedido aos servidores públicos municipais, no mês de dezembro, um abono especial de NCZ$ 170,00 (cento e setenta cruzados novos).

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir crédito adicional suplementar até o limite de 42% (quarenta e dois por cento), à conta dos recursos oriundos do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, para fazer face às despesas oriundas da aplicação da presente lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 15 de dezembro de 1989.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.

Fausto Camargo

Diretor Serviço Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 1583, DE 1989

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