Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 1583, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989.
Eleva os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, e dá outras providência,.
ARMANDO ROSSAFA GARCIA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, constantes da Tabela IV da Lei n° 1.530, de 7 de março de 1989, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.578, de 6 de dezembro de 1989, ficam reajustados em 42% (quarenta e dois por cento), a partir de 1° de dezembro do corrente ano.
Art. 2º Em caráter emergencial é concedido aos servidores públicos municipais, no mês de dezembro, um abono especial de NCZ$ 170,00 (cento e setenta cruzados novos).
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir crédito adicional suplementar até o limite de 42% (quarenta e dois por cento), à conta dos recursos oriundos do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, para fazer face às despesas oriundas da aplicação da presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 15 de dezembro de 1989.
Armando Rossafa Garcia
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.
Fausto Camargo
Diretor Serviço Administração