Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 1573, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1989.

Eleva os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.

ARMANDO ROSSAFA GARCIA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, constantes da Tabela IV da Lei n° 1.530 de 7 de março de 1989, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.569 de 29 de setembro de 1989, ficam reajustados em 50% (cinquenta por cento), a partir de 1° de outubro do corrente ano.

Art. 2º É concedido em caráter emergencial aos servidores públicos municipais, no mês de outubro do corrente ano, um abono especial de NCZ$ 90,00 (noventa cruzados novos).

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento vigente, à conta dos recursos oriundos do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, e até 50% (cinquenta por cento) do valor original de cada uma das verbas nela constantes.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 1989 e revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 06 de novembro de 1989.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.

Fausto Camargo

Diretor Serviço Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 1573, DE 1989

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