Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 1569, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989.

Concede reajuste salarial, e dá outras providências.

ARMANDO ROSSAFA GARCIA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos e salários dos servidores Municipais constantes da Tabela IV da Lei n° 1.530, de 07 de março de 1989, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.557, de 14 de agosto de 1989, ficam reajustados em 40% (quarenta por cento) a partir de 1° de setembro de 1989.

Art. 2º É concedido em caráter emergencial aos servidores públicos Municipais, no mês de setembro do corrente ano, um abono especial de NCZ$ 60,00 (sessenta cruzados novos).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 29 de setembro de 1989.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.

Fausto Camargo

Diretor Serviço Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 1569, DE 1989

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