Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 1598, DE 23 DE ABRIL DE 1990.

Eleva os vencimentos e salários dos servidores municipais e dá outras providências.

ARMANDO ROSSAFA GARCIA, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O abono especial concedido aos servidores públicos municipais pela Lei n° 1.593 de 22 de março de 1990, fica definitivamente incorporado para todos os efeitos legais aos respectivos vencimentos e salários do pessoal.

Art. 2º Os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, constantes da Tabela IV da Lei n° 1.530, de 07 de março de 1989, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.583 de 15 de dezembro de 1989, ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), à partir de 1° de janeiro do corrente ano.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro do corrente ano.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 23 de abril de 1990.

ARMANDO ROSSAFA GARCIA

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume na mesma data.

FAUSTO CAMARGO

Diretor Serviço Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 1598, DE 1990

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