Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 1598, DE 23 DE ABRIL DE 1990.
Eleva os vencimentos e salários dos servidores municipais e dá outras providências.
ARMANDO ROSSAFA GARCIA, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O abono especial concedido aos servidores públicos municipais pela Lei n° 1.593 de 22 de março de 1990, fica definitivamente incorporado para todos os efeitos legais aos respectivos vencimentos e salários do pessoal.
Art. 2º Os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, constantes da Tabela IV da Lei n° 1.530, de 07 de março de 1989, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.583 de 15 de dezembro de 1989, ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), à partir de 1° de janeiro do corrente ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 23 de abril de 1990.
ARMANDO ROSSAFA GARCIA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume na mesma data.
FAUSTO CAMARGO
Diretor Serviço Administração