Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 1624, DE 20 DE AGOSTO DE 1990.
Vide Lei nº 1.629/1990Eleva os vencimentos e salários dos servidores municipais e dá outras providências.
ARMANDO ROSSAFA GARCIA, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O abono salarial concedido aos servidores públicos municipais pela Lei 1.611, de 18 de junho do corrente ano, fica definitivamente incorporado, para todos os efeitos legais, aos salários e vencimentos do pessoal.
Art. 2º Os vencimentos e salários do pessoal, constante da Tabela IV da Lei 1.530, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.598, de 23 de abril de 1990, com a incorporação de que trata o artigo anterior, ficam reajustados em 30% (trinta por cento) a partir de 1° de agosto do corrente ano.
Art. 3º É concedido a todos os servidores municipais, com efeito retroativo a 1° de agosto deste ano, um abono salarial de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 02 de outubro de 1990.
ARMANDO ROSSAFA GARCIA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume na mesma data.
FAUSTO CAMARGO
Diretor Serviço Administração