Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 1611, DE 18 DE JUNHO DE 1990.

Vide Lei nº 1.624/1990

Concede abono salarial mensal.

ARMANDO ROSSAFA GARCIA, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido a todos os servidores municipais, com efeito retroativo a 1° de junho do corrente ano, um abono salarial mensal de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 18 de junho de 1990.

ARMANDO ROSSAFA GARCIA

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume na mesma data.

FAUSTO CAMARGO

Diretor Serviço Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 1611, DE 1990

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