Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 1593, DE 22 DE MARçO DE 1990.
Vide Lei nº 1.598/1990Eleva os vencimentos e salários dos servidores municipais e dá outras providências.
ARMANDO ROSSAFA GARCIA, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, constantes da Tabela IV da Lei n° 1.530, de 07 de março de 1989, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.583 de 15 de dezembro de 1989, ficam reajustados em 80% (oitenta por cento), a partir de 1° de março do corrente ano.
Art. 2º Em caráter emergencial é concedido aos servidores públicos municipais, no mês de março de 1990, um abono emergencial especial de CR$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco cruzeiros), sobre o qual incidirão os descontos previdenciários.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 22 de março de 1990.
ARMANDO ROSSAFA GARCIA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume na mesma data.
FAUSTO CAMARGO
Diretor Serviço Administração