Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 1635, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990.

Eleva os vencimentos e salários dos servidores municipais.

ARMANDO ROSSAFA GARCIA, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos e salários dos servidores municipais constantes na Tabela IV da Lei n° 1.530/89, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.629, de 2 de outubro do corrente ano, ficam reajustados em 15% (quinze por cento), a partir de 1° de outubro de 1990.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 23 de outubro de 1990.

ARMANDO ROSSAFA GARCIA

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume na mesma data.

FAUSTO CAMARGO

Diretor Serviço Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 1635, DE 1990

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