Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 1657, DE 24 DE ABRIL DE 1991.

Incorpora abono salarial e concede reajuste.

ARMANDO ROSSAFA GARCIA, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica definitivamente incorporado aos salários e vencimentos dos servidores municipais o abono emergencial concedido pela Lei n° 1.651, de 6 de março de 1991.

Art. 2º Aos vencimentos e salários do pessoal constantes na Tabela IV da Lei 1.530/89, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.651/91, com a incorporação de que trata esta lei, é concedido um reajuste de 18,5% (dezoito e meio por cento), a partir de 1° de abril fluente.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta dos recursos orçamentários.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 24 de abril de 1991.

ARMANDO ROSSAFA GARCIA

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume na mesma data.

FAUSTO CAMARGO

Diretor Serviço Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 1657, DE 1991

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