Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 1668, DE 02 DE JULHO DE 1991.
Concede reajuste salarial.
ARMANDO ROSSAFA GARCIA, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul constantes do Anexo IV da Lei 1.530/89, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.657, de 24 de abril de 1991, são reajustados, a partir de 1° de junho do corrente ano, em 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 02 de julho de 1991.
ARMANDO ROSSAFA GARCIA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume na mesma data.
FAUSTO CAMARGO
Diretor Serviço Administração