Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 1668, DE 02 DE JULHO DE 1991.

Concede reajuste salarial.

ARMANDO ROSSAFA GARCIA, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul constantes do Anexo IV da Lei 1.530/89, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.657, de 24 de abril de 1991, são reajustados, a partir de 1° de junho do corrente ano, em 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 02 de julho de 1991.

ARMANDO ROSSAFA GARCIA

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume na mesma data.

FAUSTO CAMARGO

Diretor Serviço Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 1668, DE 1991

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