Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 1651, DE 06 DE MARçO DE 1991.

Eleva os vencimentos e salários dos servidores municipais e concede abono de emergência.

ARMANDO ROSSAFA GARCIA, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos e salários dos servidores municipais constantes na Tabela IV da Lei 1.530/89, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.647, de 04 de fevereiro de 1991, ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1° de fevereiro do corrente ano.

Art. 2º É concedido em caráter emergencial aos servidores públicos municipais, a partir de 1° de fevereiro do corrente ano, um abono mensal de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 06 de março de 1991.

ARMANDO ROSSAFA GARCIA

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume na mesma data.

FAUSTO CAMARGO

Diretor Serviço Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 1651, DE 1991

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