Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 1685, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991.
Eleva os vencimentos e salários dos servidores municipais e dá outra providência.
ARMANDO ROSSAFA GARCIA, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo IV da Lei 1.530/89, com a redação que lhe deu a Lei 1.672, de 20 de agosto de 1991, são reajustados escalonadamente em 39,20% (trinta e nove inteiros e vinte por cento), a saber:
I - sobre os salários e vencimentos vigentes a 30 de setembro do corrente ano, a partir de 1° de outubro fluente, 16% (dezesseis por cento);
II - sobre a remuneração vigente a 31 de outubro deste ano, a partir de 1° de novembro de 1991, 20% (vinte por cento).
Art. 2º Fica o Prefeito autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às verbas do Orçamento vigente destinadas ao pagamento de Pessoal, para o suporte das despesas previstas até o final do corrente exercício financeiro.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos patrimoniais previstos no número “1”, do artigo 1°, a 1° de outubro do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 24 de outubro de 1991.
ARMANDO ROSSAFA GARCIA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume na mesma data.
FAUSTO CAMARGO
Diretor Serviço Administração