Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 1740, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1992.

Eleva os vencimentos e salários dos servidores municipais e dá outras providências.

ARMANDO ROSSAFA GARCIA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos e salários constantes no Anexo IV da Lei n° 1.530/89, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.727, de 21 de setembro de 1992, são reajustados escalonadamente, da seguinte forma:

I - sobre a remuneração vigente a 31 de outubro do corrente ano e a partir de 1° de novembro de 1992, 25% (vinte e cinco por cento); e

II - sobre a remuneração vigente a 30 de novembro fluente e a partir de 1° de dezembro de 1992, 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações do Orçamento vigente destinadas ao pagamento do Pessoal, para suporte das despesas previstas até o final do corrente exercício.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro do corrente ano.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 07 de dezembro de 1992.

ARMANDO ROSSAFA GARCIA

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume na mesma data.

FAUSTO CAMARGO

Diretor Serviço Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 1740, DE 1992

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