Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 1740, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1992.
Eleva os vencimentos e salários dos servidores municipais e dá outras providências.
ARMANDO ROSSAFA GARCIA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos e salários constantes no Anexo IV da Lei n° 1.530/89, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.727, de 21 de setembro de 1992, são reajustados escalonadamente, da seguinte forma:
I - sobre a remuneração vigente a 31 de outubro do corrente ano e a partir de 1° de novembro de 1992, 25% (vinte e cinco por cento); e
II - sobre a remuneração vigente a 30 de novembro fluente e a partir de 1° de dezembro de 1992, 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações do Orçamento vigente destinadas ao pagamento do Pessoal, para suporte das despesas previstas até o final do corrente exercício.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 07 de dezembro de 1992.
ARMANDO ROSSAFA GARCIA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume na mesma data.
FAUSTO CAMARGO
Diretor Serviço Administração