Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 1721, DE 22 DE JULHO DE 1992.

Reajusta os vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas.

ARMANDO ROSSAFA GARCIA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos e salários constantes do Anexo IV da Lei n° 1.530/89, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.712, de 24 de maio de 1992, é concedido um reajuste de 50% (cinquenta por cento) a partir de 1° de julho do corrente ano.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 1992.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 22 de julho de 1992.

ARMANDO ROSSAFA GARCIA

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume na mesma data.

FAUSTO CAMARGO

Diretor Serviço Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 1721, DE 1992

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