Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 1721, DE 22 DE JULHO DE 1992.
Reajusta os vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas.
ARMANDO ROSSAFA GARCIA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos e salários constantes do Anexo IV da Lei n° 1.530/89, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.712, de 24 de maio de 1992, é concedido um reajuste de 50% (cinquenta por cento) a partir de 1° de julho do corrente ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 1992.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 22 de julho de 1992.
ARMANDO ROSSAFA GARCIA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume na mesma data.
FAUSTO CAMARGO
Diretor Serviço Administração