Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 1727, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992.

Eleva a remuneração dos servidores municipais.

ARMANDO ROSSAFA GARCIA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Aos vencimentos, salários e proventos constantes na Tabela IV da Lei n° 1.530/89, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.721, de 22 de julho de 1992, é concedido um reajuste de 50% (cinquenta por cento) a partir de 1° de setembro do corrente ano.

Art. 2º Em caráter emergencial fica concedido um abono salarial CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) aos servidores municipais, da ativa e inativos.

Parágrafo único. O abono a que se refere este artigo integrará a remuneração do servidor para todos os efeitos legais.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° setembro do corrente ano.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 21 de setembro de 1992.

ARMANDO ROSSAFA GARCIA

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume na mesma data.

FAUSTO CAMARGO

Diretor Serviço Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 1727, DE 1992

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