Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 1727, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992.
Eleva a remuneração dos servidores municipais.
ARMANDO ROSSAFA GARCIA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Aos vencimentos, salários e proventos constantes na Tabela IV da Lei n° 1.530/89, com a redação que lhe deu a Lei n° 1.721, de 22 de julho de 1992, é concedido um reajuste de 50% (cinquenta por cento) a partir de 1° de setembro do corrente ano.
Art. 2º Em caráter emergencial fica concedido um abono salarial CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) aos servidores municipais, da ativa e inativos.
Parágrafo único. O abono a que se refere este artigo integrará a remuneração do servidor para todos os efeitos legais.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° setembro do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 21 de setembro de 1992.
ARMANDO ROSSAFA GARCIA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume na mesma data.
FAUSTO CAMARGO
Diretor Serviço Administração