Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 1755, DE 05 DE ABRIL DE 1993.

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL.

ITAMAR BORGES, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º As remunerações constantes do Anexo IV, da Lei 1.530/89, com a redação que lhes deu a Lei 1.746, de 10 de fevereiro de 1993, são reajustadas, a partir de 1º de março de 1993, em 65% (sessenta e cinco por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 05 de abril de 1993.

ITAMAR BORGES

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES NETO

Diretor Serviço Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 1755, DE 1993

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!