Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 1746, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993.

ELEVA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

ITAMAR BORGES, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º As remunerações constantes do Anexo IV da Lei 1.530/89, com a redação que lhe deu a Lei 1.740, de 7 de dezembro de 1992, são reajustadas a partir de 1º de janeiro do corrente ano em 26% (vinte e seis por cento).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos patrimoniais a 1º de janeiro de 1.993.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 10 de fevereiro de 1993.

ITAMAR BORGES

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES NETO

Diretor Serviço Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 1746, DE 1993

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