Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 1746, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993.
ELEVA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
ITAMAR BORGES, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º As remunerações constantes do Anexo IV da Lei 1.530/89, com a redação que lhe deu a Lei 1.740, de 7 de dezembro de 1992, são reajustadas a partir de 1º de janeiro do corrente ano em 26% (vinte e seis por cento).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos patrimoniais a 1º de janeiro de 1.993.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 10 de fevereiro de 1993.
ITAMAR BORGES
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES NETO
Diretor Serviço Administração