Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 1850, DE 12 DE JULHO DE 1994.

DÁ NOVA REDAÇÃO A ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17/93.

ITAMAR BORGES, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os anexos 08 e 09 da Lei Complementar nº 17, de 28 de outubro de 1993, passam a ter a seguinte redação:

ANEXO 09

REF

A

B

C

D

E

F

G

H

I

1

81.00

83.43

85.93

88.51

91.17

93.90

96.72

99.62

102.61

2

88.29

90.94

93.67

96.48

99.37

102.35

105.42

108.59

111.84

3

96.24

99.12

102.10

105.16

108.31

111.56

114.91

118.36

121.91

4

104.90

108.04

111.29

114.62

118.06

121.60

125.25

129.01

132.88

5

114.34

117.77

121.30

124.94

128.69

132.55

136.53

140.62

144.84

6

124.63

128.37

132.22

136.18

140.27

144.48

148.81

153.28

157.88

7

135.85

139.92

144.12

148.44

152.89

157.48

162.21

167.07

172.08

8

148.07

152.51

157.09

161.80

166.66

171.66

176.80

182.11

187.57

9

161.40

166.24

171.23

176.36

181.65

187.10

192.72

198.50

204.45

10

175.92

181.20

186.64

192.24

198.00

203.94

210.06

216.36

222.85

11

191.76

197.51

203.43

209.54

215.82

222.30

228.97

235.84

242.91

12

209.01

215.28

221.74

228.40

235.25

242.31

249.57

257.06

264.77

13

227.83

234.66

241.70

248.95

256.42

264.11

272.04

280.20

288.60

14

248.33

255.78

263.45

271.36

279.50

287.88

296.52

305.41

314.58

15

270.68

278.80

287.16

295.78

304.65

313.79

323.21

332.90

342.89

REF

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

1

105.69

108.86

112.12

115.49

118.95

122.52

126.20

129.98

133.88

2

115.20

118.65

122.21

125.88

129.66

133.55

137.55

141.68

145.93

3

125.57

129.33

133.21

137.21

141.33

145.57

149.93

154.43

159.06

4

136.87

140.97

145.20

149.56

154.05

158.67

163.43

168.33

173.38

5

149.19

153.66

158.27

163.02

167.91

172.95

178.14

183.48

188.98

6

162.61

167.49

172.52

177.69

183.02

188.51

194.17

199.99

205.99

7

177.25

182.56

188.04

193.68

199.49

205.48

211.64

217.99

224.53

8

193.20

199.00

204.97

211.11

217.45

223.97

230.69

237.61

244.74

9

210.59

216.90

223.41

230.11

237.02

244.13

251.45

259.00

266.77

10

229.54

236.43

243.52

250.82

258.35

266.10

274.08

282.31

290.77

11

250.20

257.70

265.44

273.40

281.60

290.05

298.75

307.71

316.94

12

272.72

280.90

289.33

298.00

306.94

316.15

325.64

335.41

345.47

13

297.26

306.18

315.36

324.83

334.57

344.61

354.95

365.59

376.56

14

324.01

333.73

343.75

354.06

364.68

375.62

386.89

398.50

410.45

15

353.18

363.77

374.68

385.92

397.50

409.43

421.71

434.36

447.39

ANEXO 08

I

II

III

IV

V

VI

92,59

204,46

244,75

376,57

447,40

536,88

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho do corrente ano.

Prefeitura Municipal Santa Fé do Sul, em 12 de julho de 1994.

ITAMAR BORGES

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

SHIRLEI C. TERRAZ

Chefe de Gabinete

Santa Fé do Sul - LEI Nº 1850, DE 1994

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