Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 1837, DE 11 DE MAIO DE 1994.
Revogada pela Lei Complementar nº 84, de 17.12.2002DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PROMOÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS INTEGRANTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
ITAMAR BORGES, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Aos integrantes da carreira do Magistério Municipal fica concedida, para viger após dois anos da vigência desta lei, uma promoção vertical extraordinária para a referência imediatamente superior, independente do interstício de que trata o artigo 17 da Lei Complementar nº 26, de 07 de abril de 1994.
§ 1º A promoção de que trata este artigo somente será concedida aos integrantes do Quadro do Magistério Municipal à data da publicação da Lei Complementar nº 26/94.
§ 2º A promoção referida no “caput” não interromperá e nem suspenderá a fluência do período aquisitivo do direito à promoção vertical, conforme o disposto no artigo 17 e seu § 2º, da Lei Complementar nº 26/94.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal Santa Fé do Sul, em 09 de maio de 1994.
ITAMAR BORGES
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
SHIRLEI C. TERRAZ
Chefe de Gabinete