Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 1861, DE 26 DE OUTUBRO DE 1994.

ALTERA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

ITAMAR BORGES, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os Anexos 8 e 9 da Lei Complementar nº 17, de 28 de outubro de 1993, com a redação que lhe deu a Lei 1.850, de 12 de junho de 1994, tem suas expressões monetárias elevadas a partir de 1º de outubro do corrente ano, em 16% (dezesseis por cento).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal Santa Fé do Sul, em 26 de outubro de 1994.

ITAMAR BORGES

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

SHIRLEI C. TERRAZ

Chefe de Gabinete

Santa Fé do Sul - LEI Nº 1861, DE 1994

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!