Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 1861, DE 26 DE OUTUBRO DE 1994.
ALTERA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
ITAMAR BORGES, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos 8 e 9 da Lei Complementar nº 17, de 28 de outubro de 1993, com a redação que lhe deu a Lei 1.850, de 12 de junho de 1994, tem suas expressões monetárias elevadas a partir de 1º de outubro do corrente ano, em 16% (dezesseis por cento).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal Santa Fé do Sul, em 26 de outubro de 1994.
ITAMAR BORGES
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
SHIRLEI C. TERRAZ
Chefe de Gabinete