Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 1889, DE 21 DE JUNHO DE 1995.

REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

ITAMAR BORGES, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os Anexos 8 e 9 da Lei Complementar nº 17, de 28 de outubro de 1993, com a redação que lhe deu a Lei nº 1.872, de 23 de março de 1995, têm suas expressões monetárias elevadas, a partir de 1º de junho de 1995, em 20% (vinte por cento).

Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se também aos servidores das administrações indireta e fundacional, assim como aos inativos e pensionistas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1995.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 21 de junho de 1995.

ITAMAR BORGES

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

SHIRLEI C. TERRAZ

Chefe de Gabinete

Santa Fé do Sul - LEI Nº 1889, DE 1995

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