Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 1872, DE 23 DE MARçO DE 1995.
REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
ITAMAR BORGES, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos 8 e 9 da Lei Complementar nº 17, de 28 de outubro de 1993, com a redação que lhe deu a Lei nº 1.861, de 26 de outubro de 1994, têm suas expressões monetárias elevadas, a partir de 1º de março de 1995, em 10% (dez por cento).
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos servidores da administração indireta, assim como aos inativos e pensionistas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1995.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 23 de março de 1995.
ITAMAR BORGES
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
SHIRLEI C. TERRAZ
Chefe de Gabinete