Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 1928, DE 15 DE MAIO DE 1996.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 1.911-A, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ITAMAR BORGES, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1.911-A/95 que criou o Conselho Municipal da Educação passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Educação, órgão normativo, consultivo e deliberativo do sistema municipal de ensino e de assessoramento do Prefeito Municipal, que terá as seguintes atribuições e competências:
.....
.....
Art. 8º As despesas oriundas da execução da presente lei, onerarão dotações próprias do Orçamento Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 15 de maio de 1996.
ITAMAR BORGES
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
SHIRLEI C. TERRAZ
Chefe de Gabinete