Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 1925, DE 27 DE MARçO DE 1996.
REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
ITAMAR BORGES, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos 8 e 9 da Lei Complementar nº 17, de 28 de outubro de 1993, com a redação que lhe deu a Lei nº 1.889, de 21 de junho de 1995, têm suas expressões monetárias elevadas, a partir de 1º de março de 1996, em 20% (vinte por cento).
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos servidores da administração indireta, assim como aos inativos e pensionistas.
Art. 3º Fica instituído um acréscimo de até 20% sobre o vencimento, aos funcionários designados pelo Executivo Municipal para exercerem atividades especiais dentro de sua área de atuação, ou prestarem serviços técnicos ou científicos além de suas atividades normais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1996.
Prefeitura Municipal de Santa Fé de Sul, em 27 de março de 1996.
ITAMAR BORGES
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
SHIRLEY C. TERRAZ
Chefe de Gabinete