Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 1948, DE 16 DE OUTUBRO DE 1996.
Revogada pela Lei nº 1.962, de 26.02.1997ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 63 DA LEI Nº 1.779 DE 15/06/93, QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA.
ITAMAR BORGES, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 63 da Lei Municipal nº 1.779, de 15 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 63. O custeio do regime de previdência de que trata esta lei será atendido pelas contribuições:
I - .....;
II - do órgão empregador, mensalmente, quantia igual ao total das contribuições descontadas de seus servidores, acrescida de 1% (um por cento) a cada 30 dias, até o limite de 12% (doze por cento) de contribuição ao mês;
III - .....”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 16 de outubro de 1996.
ITAMAR BORGES
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
SHIRLEI C. TERRAZ
Chefe de Gabinete