Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 1986, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997.

Revoga o Artigo 4º da Lei 1.118, de 20 de março de 1976.

ANTONIO CARLOS FAVALEÇA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 4º da Lei 1.118, de 20 de março de 1976.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 15 de outubro de 1997.

ANTONIO CARLOS FAVALEÇA

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES NETO

Chefe de Gabinete

Santa Fé do Sul - LEI Nº 1986, DE 1997

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