Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 2000, DE 06 DE JANEIRO DE 1998.
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei 1.146, de 3 de maio de 1977 e acrescenta-lhe dois parágrafos.
ANTONIO CARLOS FAVALEÇA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei 1.118, de 20 de março de 1976, com a redação que lhe deu a Lei nº 1.146, de 20 de maio de 1977, com os parágrafos que ora lhe são acrescidos, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º A Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - Funec, criada pela Lei Municipal nº 1.118, de 20 de março de 1976, é uma entidade de direito público interno, sem finalidade lucrativa, que tem por objeto desenvolver a educação, o ensino e a cultura em todos os seus graus.”
Art. 2º A Fundação poderá instalar, manter e administrar estabelecimentos de ensino e prestar serviços na área de ensino de todos os níveis.
§ 1º A Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul - Funec, deverá proceder a unificação de suas faculdades e institutos de ensino superior, que são instituições de formação dos quadros profissionais de pesquisa e de extensão, e do domínio e cultivo do saber humano.
§ 2º As Faculdades de Educação Física da Alta Araraquarense e a Faculdade de Ciências e Letras de Santa Fé do Sul passam a denominar-se Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, onerarão as dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 06 de janeiro de 1998.
ANTONIO CARLOS FAVALEÇA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES NETO
Chefe de Gabinete