Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 2089, DE 16 DE MARçO DE 2000.

Concede recomposição de perdas salariais.

ANTONIO CARLOS FAVALEÇA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido aos servidores públicos municipais, da administração direta, indireta e fundacional, a partir de 1º de março do corrente ano, uma recomposição salarial de 10% (dez por cento).

Art. 2º Os efeitos desta lei são estendidos aos inativos e aos pensionistas.

Art. 3º As despesas oriundas da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal.

Art. 4º Fica mantida cesta básica de que trata a Lei nº 1.928, de 21 de janeiro de 1997, que será concedida a servidores cuja remuneração mensal não ultrapasse a R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos patrimoniais retroagirão a 10 de março de 2000, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 16 de março de 2000.

ANTONIO CARLOS FAVALEÇA

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES NETO

Chefe de Gabinete

Santa Fé do Sul - LEI Nº 2089, DE 2000

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