Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 2160, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.

Altera o artigo 8º da Lei nº 2.116, de 18 de janeiro de 2001 que criou o Fundo Municipal de Valorização da Dignidade da Pessoa Humana.

ITAMAR BORGES, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de  suas atribuições legais;

Faz saber que  a  CÂMARA  MUNICIPAL aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 8º da Lei nº 2.116 de 18 de janeiro de 2001, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8º Deverão a Prefeitura Municipal, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto e a Fundação Municipal de Educação e Cultura, subvencionar mensalmente até o dia 10 de cada mês o Programa Municipal de Valorização da Dignidade da Pessoa Humana, com os seguintes valores:

- Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul ... R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais);

- Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul... R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais);

- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Santa Fé do Sul.... R$ 4.000,00  (quatro mil reais).

Art. 2º As despesas oriundas da aplicação da presente lei onerarão dotações próprias do Orçamento Municipal da Administração Direta, Indireta e Fundacional, ficando autorizada a suplementação no montante necessário

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 20 de dezembro de 2001.

ITAMAR BORGES 

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

SHIRLEI C. C. C. TERRAZ

Secretária da Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 2160, DE 2001

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