Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 2147, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001.

Vide Lei nº 2.204/2002 (Art. 1º e Art. 2º - Altera Anexo)

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Santa Fé do Sul para período 2002 a 2005.

ITAMAR BORGES, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Santa Fé do Sul, para o período de 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição  Federal, na forma dos anexos desta lei.

Art. 2º O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal:

I – garantir o direito ao acesso a programas de habitação popular à população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria;

II – garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino, para reduzir o absenteísmo;

III – criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;

IV – realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio;

V – integrar a área rural e certas áreas periféricas, ainda à margem de melhoramentos urbanos;

VI – integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal;

VII – intensificar as relações com os Municípios vizinhos, a fim de se dar solução conjunta a problemas comuns.

Art. 3º A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei específico.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações no presente plano plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas programadas para o período abrangido, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 28 de setembro de 2001.

ITAMAR BORGES

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

SHIRLEI C. C. C. TERRAZ

Secretária da Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 2147, DE 2001

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