Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 2203, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002.

Autoriza a concessão de parcela adicional da bolsa auxílio-desemprego e altera o Artigo 2º e seu parágrafo, da Lei 2.163 de 30 de janeiro de 2002.

ITAMAR BORGES, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O valor da bolsa auxílio-desemprego de que trata o artigo 2º da Lei 2.163 de 30 de janeiro de 2002, no mês de dezembro de 2002, terá uma parcela adicional de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 2º  O “caput” do  artigo 2º da Lei 2.163 de 30 de janeiro de 2002, a partir de abril de 2003 passará a ter a seguinte redação: 

“Art. 2º O programa referido no artigo anterior consiste na concessão de bolsa auxílio-desemprego, no valor mensal de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), no fornecimento de cesta básica e na realização de curso de alfabetização ou qualificação profissional.     

Art. 3º  O parágrafo único do artigo 2º da Lei 2.163 de 30 de janeiro de 2002, passa ter a seguinte redação:

“Art. 2º  .....

Parágrafo único. Os benefícios de que trata o “caput” serão concedidos pelo prazo de até um (1) ano, a cada bolsista, podendo ser prorrogado por igual período. 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei onerarão o orçamento vigente, suplementadas as dotações próprias, se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 17 de dezembro de 2002.

ITAMAR BORGES

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

ÉLIO MILER

Chefe de Gabinete

Santa Fé do Sul - LEI Nº 2203, DE 2002

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