Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 2204, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002.
Acrescenta prioridades e metas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, exercícios 2002 e 2003 e no Plano Plurianual.
ITAMAR BORGES, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo II – Descritivo de Programas/Metas, da Lei 2.147 de 28 de setembro de 2001, para se constar o seguinte:
Racionalização de Construções, Reformas e Manutenções dos Bens Imóveis Onde se lê: Obras de reforma do prédio para instalação do Corpo de Bombeiros. Leia-se: Obras de construção ou reforma de prédio para a instalação do Corpo de Bombeiros. Onde se lê: Construção da Cidade da Criança. Leia-se: Construção e Implantação da Cidade da Criança |
Melhoria de Qualidade do Ensino Fundamental Inclui-se: Implantação da Cidade da Criança. Construção do prédio da Biblioteca Inclusão do Museu no sistema municipal de educação. |
Art. 2º Fica alterado o anexo III – Descritivo por Áreas/ações, da Lei 2.147 de 28 de setembro de 2001, para se constar o seguinte:
Obras e Serviços Públicos: Inclui-se: Construção e implantação da Cidade da Criança Onde se lê: Reforma do prédio que abrigará o Corpo de Bombeiro. Leia-se:Construção ou reforma de prédio para a abrigar o Corpo de Bombeiro. Educação: Inclui-se: Construção e implantação da Cidade da Criança Construção do prédio da biblioteca Aquisição de móveis e equipamentos de informática para a biblioteca Aquisição de moveis e equipamentos de informática para o Museu Cultura: Exclui-se Construção do prédio da biblioteca Aquisição de móveis e equipamentos de informática para a biblioteca Aquisição de moveis e equipamentos de informática para o Museu |
Art. 3º Fica incluída no anexo a que se refere o Artigo 5º da Lei 2.135 de 02 de julho de 2001, a seguinte meta e prioridade:
Programas | Prioridades e Metas |
Educação | Construção e implantação da Cidade da Criança Aquisição de móveis e equipamentos de informática para a Biblioteca |
Art. 4º Ficam incluídas no anexo a que se refere o Artigo 5º da Lei 2.179 de 14 de junho de 2002, as seguintes metas e prioridades:
Programas | Prioridades e Metas |
Educação | Construção e implantação da Cidade da Criança Aquisição de móveis e equipamentos de informática para a Biblioteca Aquisição de móveis e equipamentos de informática para o Museu |
Segurança | Construção ou reforma de prédio para instalação do Corpo de Bombeiros |
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 17 de dezembro de 2002.
ITAMAR BORGES
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
ÉLIO MILER
Chefe de Gabinete