Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 2204, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002.

Acrescenta prioridades e metas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, exercícios 2002 e 2003 e no Plano Plurianual.

ITAMAR BORGES, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o  anexo II – Descritivo de Programas/Metas, da Lei 2.147 de 28 de setembro de 2001, para se constar o seguinte:

Racionalização de Construções, Reformas e Manutenções dos Bens Imóveis

         Onde se lê: Obras de reforma do prédio para instalação do Corpo de Bombeiros.

         Leia-se: Obras de construção ou reforma de prédio para a instalação do Corpo de

                         Bombeiros.

         Onde se lê: Construção da Cidade da Criança.

         Leia-se:  Construção e Implantação da Cidade da Criança 

Melhoria de Qualidade do Ensino Fundamental

        Inclui-se:

        Implantação da Cidade da Criança.

        Construção do prédio da Biblioteca 

        Inclusão do Museu no sistema municipal de educação.

 Art. 2º Fica  alterado o anexo III – Descritivo por Áreas/ações, da Lei 2.147 de 28 de setembro de 2001, para se constar o seguinte:

Obras e Serviços Públicos:

          Inclui-se:   Construção e implantação da Cidade da Criança

          Onde se lê: Reforma do prédio que abrigará o Corpo de Bombeiro.

          Leia-se:Construção ou reforma de prédio para a abrigar o Corpo de Bombeiro.

Educação:

         Inclui-se:

          Construção e implantação da Cidade da Criança

          Construção do prédio da biblioteca

          Aquisição de  móveis e equipamentos de informática para a biblioteca

          Aquisição de moveis e equipamentos de informática para o Museu

 Cultura:                     

         Exclui-se

          Construção do prédio da biblioteca

          Aquisição de  móveis e equipamentos de informática para a biblioteca

          Aquisição de moveis e equipamentos de informática para o Museu

Art. 3º Fica incluída no anexo a que se refere o Artigo 5º  da Lei 2.135 de 02 de julho de 2001, a seguinte meta e prioridade:

Programas

Prioridades e Metas

Educação

Construção e implantação da Cidade da Criança

Aquisição de móveis e equipamentos de informática para a Biblioteca

Art. 4º Ficam incluídas no anexo a que se refere o Artigo 5º  da Lei 2.179 de 14 de junho de 2002, as seguintes metas e prioridades:

Programas

Prioridades e Metas

Educação

Construção e implantação da Cidade da Criança

Aquisição de móveis e equipamentos de informática para a Biblioteca

Aquisição de móveis e equipamentos de informática para o Museu

SegurançaConstrução ou reforma de prédio para instalação do Corpo de Bombeiros

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 17 de dezembro de 2002.

ITAMAR BORGES

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

ÉLIO MILER

Chefe de Gabinete

Santa Fé do Sul - LEI Nº 2204, DE 2002

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