Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 2205, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002.

Altera o artigo 14 da Lei 1.947, de 16 de Outubro de 1996, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Integral da Comunidade – PRODEIC.

ITAMAR BORGES, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Altera o artigo 14 da Lei nº 1.947, de 16 de Outubro de 1996, que criou o Programa de Desenvolvimento Integral da Comunidade – PRODEIC, passando o parágrafo único a ser o parágrafo 1º, e incluindo os parágrafos 2º e 3º.

“Art. 14.  .....

§ 1º A isenção de que trata este artigo é anual e deverá ser renovada anualmente, mediante a prova do número exato de empregados no ano anterior, levada em consideração a média mensal dos efetivamente empregados.

§ 2º A prova do número de funcionários, de que trata o parágrafo anterior, far-se-á da seguinte forma: junto com o requerimento do pedido de isenção anual ou sua renovação, o requerente anexará cópia, com autenticação bancária, da guia de recolhimento do FGTS e informações à previdência social (GFIP), bem como a relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP.

§ 3º Sendo constatada fraude ou simulação no requerimento ou nas informações, o contribuinte estará automaticamente impedido de requerer o mesmo benefício, pelo prazo de dez anos.

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 17 de dezembro de 2002.

ITAMAR BORGES

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

ÉLIO MILER

Chefe de Gabinete

Santa Fé do Sul - LEI Nº 2205, DE 2002

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