Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 2227, DE 17 DE JUNHO DE 2003.

Eleva o teto-limite para concessão de cesta-básica a servidores municipais.

ITAMAR BORGES, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º A cesta básica de que trata a Lei nº 1.958, de 21 de janeiro de 1997, será concedida  a  servidores municipais cuja remuneração mensal não ultrapasse a R$ 700,00 (setecentos reais).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário for.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Abril de 2003, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 17 de junho de 2003.

ITAMAR BORGES

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

ÉLIO MILER

Chefe de Gabinete

Santa Fé do Sul - LEI Nº 2227, DE 2003

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