Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 2213, DE 13 DE MARçO DE 2003.
Autoriza a concessão de auxílios e subvenções à Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul.
ITAMAR BORGES, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios e subvenções à Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul, através da administração direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º O repasse de recursos financeiros àquele nosocômio terá prazo indeterminado e será composto por subvenções, auxílios e doações.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos da presente lei, deverão ser repassados pela Prefeitura Municipal e/ou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e/ou a Fundação Municipal de Educação e Cultura - FUNEC, mensalmente, recursos até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
§ 1º A importância acima poderá ser reajustada com base no reajuste da Unidade Fiscal do Município (UFM), ou índice que vier a substituí-lo.
§ 2º Os valores repassados serão depositados em conta bancária determinada pela entidade beneficiada.
Art. 4º Através desta lei, ainda, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e a Fundação Municipal de Educação e Cultura - FUNEC, passam a integrar, como partícipes e parceiros, todos os programas e ações de caráter social e filantrópico bem como as subvenções levadas a efeito pela administração direta
Art. 5º Fica restaurada a Lei nº 2.121, de 13 de fevereiro de 2001, com sua redação original.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, serão atendidas com os recursos das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário, ou com eventual abertura de crédito especial.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 13 de março de 2003.
ITAMAR BORGES
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
ÉLIO MILER
Chefe de Gabinete