Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 2263, DE 26 DE MAIO DE 2004.
Eleva o teto-limite para concessão de cesta-básica a servidores municipais.
ITAMAR BORGES, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A cesta básica de que trata a Lei nº 1.958, de 21 de janeiro de 1997, será concedida aos servidores municipais cuja remuneração mensal não ultrapasse a R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 26 de maio de 2004.
ITAMAR BORGES
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
ÉLIO MILER
Chefe de Gabinete