Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 2264, DE 26 DE MAIO DE 2004.
Eleva o valor da bolsa auxílio-desemprego concedida aos integrantes do Programa Emergencial de Auxílo-Desemprego/Projeto “Frentes de Trabalho”.
ITAMAR BORGES, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O valor mensal, pago a título de bolsa auxílio-desemprego, de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.163, de 30 de janeiro de 2002, passa a ser de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 26 de maio de 2004.
ITAMAR BORGES
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
ÉLIO MILER
Chefe de Gabinete