Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 2265, DE 26 DE MAIO DE 2004.

Altera o valor do “Vale-Alimentação”; institui índice para o seu reajuste e fixa novo teto para a concessão do benefício.

ITAMAR BORGES, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O valor do auxílio-alimentação, concedido na forma de “Vale-Alimentação”, de que trata a Lei nº 2.238, de 17 de setembro de 2003, passa a ser de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por mês e será concedido aos servidores municipais da administração direta, indireta e fundacional, cuja remuneração mensal não ultrapasse a R$ 800,00 (oitocentos reais).

Parágrafo único. O benefício, na forma prevista no artigo 5º da Lei nº 2.238/03, será também concedido aos integrantes do Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego/Frentes de Trabalho.

Art. 2º O valor mensal do “Vale-Alimentação” será reajustado semestralmente, com base em índice oficial de atualização monetária adotado pela administração municipal ou quando a inflação, medida através do referido índice, considerada a partir do mês em que houve a última atualização desse benefício, atingir o percentual igual ou superior a 5% (cinco por cento), em consonância com as disposições orçamentárias e financeiras dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional do município.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas, se necessário.

Art. 4º-sta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2004, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 26 de maio de 2004.

ITAMAR BORGES

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

ÉLIO MILER

Chefe de Gabinete

Santa Fé do Sul - LEI Nº 2265, DE 2004

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!